Art. 1º Fica criado o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás, com as especificações, quantitativos e vencimentos, constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Os cargos de provimento efetivo serão preenchidos através de Concurso Público de provas ou de provas e títulos, atendidos os requisitos constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.