Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Está publicação será revisada, aguarde a atualização do conteúdo!

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 137, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

Estima a receita e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2008 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 2008, o Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, discriminado pelos anexos e quadros, que estimam as Receitas e fixam as Despesas em R$ 6.342.718,00 (seis milhões, trezentos e quarenta e dois mil, setecentos e dezoito reais).
Art. 2º O saldo apresentado de R$ 60.616,00 (sessenta mil, seiscentos e dezesseis reais), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos orçamentários serão utilizados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS PREVISTAS:
Receitas Correntes 6.885.001,01
Receitas Tributárias 345.286,00
Receita de Contribuições 39.419,00
Receita Patrimonial 6.064,00
Receita Agropecuária 1.069,00
 Receita Industrial 2.138,00
Receita de Serviços 37.905,00
Transferências Correntes 6.348.484,53
Outras Receitas Correntes 104.635,48
Receitas de Capital 219.984,07
Operações de Crédito 24.581,00
Alienação de Bens 75.807,00
Transferências de Capital 118.068,54
Outras Receitas de Capital 1.527,53
(-) Deduções para o FUNDEB (762.267,08)
SOMA 6.342.718,00
Art. 4º As despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente lei, de conformidade com o desdobramento a seguir:
I - DESPESAS DISCRIMINADAS POR ÓRGÃOS:
PODER EXECUTIVO 3.565.391,29
0201 - Gabinete do Prefeito 194.665,86
0203 - Secretaria de Planejamento e Urbanismo 56.059,09
0204 - Secretaria de Administração e Finanças 534.989,94
0205 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo 1.400.336,00
0206 - Secretaria de Meio Ambiente, Tranp. e Ação Urbana 931.822,78
0207 - Secretaria de Assistência Social (FMAS) 386.901,62
0209 - Reserva de Contingência 60.616,00
ADMINISTRACAO INDIRETA - FMS 1.217.660,44
2301 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS 1.217.660,44
PODER LEGISLATIVO 422.543,53
0101 - Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás 422.543,53
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 1.016.112,11
2201 - Secretaria de Educação - FUNDEB 1.016.112,11
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMDCA 121.010,63
2401 - Fundo Mun. Direitos Criança e Adolescente 121.010,63
TOTAL GERAL 6.342.718,00
II - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes 5.766.447,00
Despesas de Capital 515.655,00
Reserva de Contingência 60.616,00
TOTAL GERAL 6.342.718,00
III - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES:
01 - Legislativa 422.543,53
02 - Judiciária 59.234,98
04 - Administração   637.258,56
06 - Segurança Pública   32.093,42
08 - Assistência Social 315.073,48
09 - Previdência Social 53.489,05
10 - Saúde 1.217.660,44
12 - Educação 2.346.453,96
13 - Cultura 9.780,81
15 - Urbanismo 484.339,48
16 - Habitação 15.282,58
17 - Saneamento 89.734,66
20 - Agricultura 15.036,85
23 - Comércio e Serviços 10.147,59
26 - Transporte 357.748,64
27 - Desporto e Lazer 60.213,34
28 - Encargos Especiais 35.000,00
99 - Reserva de Contingencia 60.616,00
TOTAL GERAL 6.342.718,00
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento as Créditos Suplementares que se fizeram necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II e III dos §§ 1º, 2º e 4º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, relativo aos recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do FMS Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes - FMDCA.
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidades, devidamente comprovada, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, até o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto no § 8º, Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 12 de Novembro de 2007. Joaquim Silveira Duarte Prefeito

Lista de anexos:

lei n 137-2007