Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, para o Quadriênio 2006 a 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 113, de 20 de dezembro de 2005, os programas e metas para Manutenção do Prédio da Câmara Municipal, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, para os exercícios de 2008 e 2009, com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e correntes, e nas decorrentes de duração continuada, atualizando também os valores das ações para cada exercício.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, necessários para realização do objetivo do programa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.