Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 138, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dispõe sobre as alterações do Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, para Quadriênio 2006 a 2009 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a incluir no Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, para o Quadriênio 2006 a 2009, aprovado pela Lei Municipal nº 113, de 20 de dezembro de 2005, os programas e metas para Manutenção do Prédio da Câmara Municipal, e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA, para os exercícios de 2008 e 2009, com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e correntes, e nas decorrentes de duração continuada, atualizando também os valores das ações para cada exercício.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, necessários para realização do objetivo do programa.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 12 de Novembro de 2007. Joaquim Silveira Duarte Prefeito

Lista de anexos:

lei n 138-2007