Art. 1º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás, constante no Anexo Único, da Lei Municipal nº 133, de 25 de Maio de 2007, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Parágrafo Único. Ficam mantidas as demais disposições da Lei 133/2005, que não foram alteradas pela presente lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.