Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 214, DE 06 DE JULHO DE 2011.

Dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº 210/2011, de 26 de Maio de 2011, e determina outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº 210/2.011, de 26 de maio de 2.011, a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 210/2.011, não modificadas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 06 de Julho de 2011. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 214-2011