Art. 1º Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº 210/2.011, de 26 de maio de 2.011, a ter a seguinte redação:
Art. 2º Ficam inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 210/2.011, não modificadas pela presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.