Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos dos arts. 7º 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente no valor de até R$ 48.840,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quarenta reais), além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 223, de 16 de dezembro de 2011, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2012, destinado a contrapartida de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, para construção de 30 (trinta) casas populares dentro do Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, no loteamento denominado Residencial Campos Belos - Bairro João Caetano, em Campo Limpo de Goiás.
Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata este artigo, serão destinados á seguinte dotação orçamentária: 02.07.16.482.1602.1043.449051.100 - Obras e Instalações.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 da mesma Lei Federal nº 4320/64, mediante redução parcial de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 205, de 17 de janeiro de 2011.