Art. 1º O Art. 22 da Lei Municipal nº 363, de 08 Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Junho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.