Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 375, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2021.

Dispõe sobre a modificação da Lei Municipal nº 363, de 08 de Junho de 2020 e da outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Art. 22 da Lei Municipal nº 363, de 08 Junho de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Junho de 2020.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, 12 de Fevereiro de 2021. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

lei n 375 - 2021