Art. 1º Fica autorizada a alteração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2022.
Art. 2º As alterações acima autorizadas serão feitas através de inclusão do Fundo Municipal de Educação, alteração de programas e ações, inclusive com remanejamento de valores e fontes e recursos, visando à adequação a realidade do momento, não alterando o valor total do orçamento estimado para o exercício de 2022, conforme relatórios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.