Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 423, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Autoriza o Município de Campo Limpo de Goiás a firmar contrato de Consórcio Público Intermunicipal com o Município de Anápolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do município de Campo Limpo de Goiás a firmar contrato de Consórcio Público Intermunicipal com o município de Anápolis para destinação final dos resíduos sólidos.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e será incluída ao PPA e a LDO, autorizado desde já a abertura de crédito especial suplementar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal Campo Limpo de Goiás, 17 de Maio de 2022. Graciele Marta de Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

lei n423 - 2022