Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo do Município de Campo Limpo de Goiás, a firmar contrato de adesão com o Consórcio Público Intermunicipal de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental - CONSED.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e será incluída ao PPA e a LDO, autorizado desde já a abertura de crédito especial suplementar.
Parágrafo único. Fica autorizada a contribuição mensal do Município de Campo Limpo de Goiás, para a realização das despesas do Consórcio de que trata o artigo 1º, segundo previsão contratual de rateio, em obediência as determinações legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.