Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 425, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Autoriza o Município de Campo Limpo de Goiás a firmar Contrato de Adesão com o Consórcio Público Intermunicipal de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental - CONSED e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo do Município de Campo Limpo de Goiás, a firmar contrato de adesão com o Consórcio Público Intermunicipal de Licenciamento, Fiscalização e Monitoramento Ambiental - CONSED.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e será incluída ao PPA e a LDO, autorizado desde já a abertura de crédito especial suplementar.
Parágrafo único. Fica autorizada a contribuição mensal do Município de Campo Limpo de Goiás, para a realização das despesas do Consórcio de que trata o artigo 1º, segundo previsão contratual de rateio, em obediência as determinações legais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeita Municipal Campo Limpo de Goiás, 01 de Junho de 2022. Graciele Marta de Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

lei n425 - 2022