Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente do município, créditos adicionais suplementares, exclusivamente para despesas correntes do Fundo Municipal de Saúde, no percentual de mais 2,8% (dois vírgula oito por cento), calculado sobre o valor total das despesas fixadas pela Lei Orçamentária Anual, para suprir insuficiência de saldos das dotações orçamentárias estabelecidos nos Anexos, que passam a fazer partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários, disponíveis para execução da presente lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, não utilizáveis e excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.