Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 337, DE 14 DE SETEMBRO DE 2018.

Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente do município, créditos adicionais suplementares, exclusivamente para despesas correntes do Fundo Municipal de Saúde, no percentual de mais 2,8% (dois vírgula oito por cento), calculado sobre o valor total das despesas fixadas pela Lei Orçamentária Anual, para suprir insuficiência de saldos das dotações orçamentárias estabelecidos nos Anexos, que passam a fazer partes integrantes desta Lei.
Art. 2º - Os recursos necessários, disponíveis para execução da presente lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, não utilizáveis e excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 14 de setembro de 2018. Arivart Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LEI Nº 337