Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 320, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a autorização para abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento vigente do Município e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no orçamento vigente do município, créditos adicionais suplementares, para despesas correntes de mais 30% (trinta por cento), calculados sobre o valor total das despesas fixadas pela Lei Orçamentária Anual, para suprir insuficiência de saldos das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 - PEFEITURA MUN. DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - GABINETE DO PREFEITO
04.122.0401.2.014 - Atividades de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito
06.181.0603.2.080 - Manutenção Convenio com a Segurança Pública
27.813.2703.2.171 - Promoções e Comemorações de Even. Comem
ÓRGÃO: 02 - PEFEITURA MUN. DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
04.122.0409.2.177 - Manutenção das Atividades da Secretaria
ÓRGÃO: 02 - PEFEITURA MUN. DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
04.122.0402.2.021 - Manutenção das Atividades da Administração
04.123.0404.2.034 - Contribuição a AGM ABM e CNM e Outras
28.843.0000.2.158 - Operações Especiais
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - SEC. MUN. DE EDUCACAO E CULTURA
12.361.1202.2.060 - Manutenção das Atividades da Secretaria
12.361.1202.2.065 -Manutenção e Ampliação do Transporte Escolar
12.361.1204.2.068 - Manutenção da Merenda Escolar
12.365.0801.2.172 - Manutenção do CEMEI
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, TRANSPORTE E AÇÃO - SEMAT
15.452.1501.2.047 - Manutenção da Limpeza Pública
15.452.1502.2.048 - Manutenção e Conservação de Praças
15.452.1503.2.083 - Ampliação e Manutenção da Iluminação
15.452.1504.2.049 - Manutenção do Cemitério Local
26.451.2106.2.163 - Manutenção das Atividades da Sec. Munic.
26.782.2601.2.173 - Aquisição e Manutenção de Veículos
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN. DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E TURISMO 27.812.2701.2.079 - Manutenção das Atividades do Esporte e Lazer
27.813.2092.2.032 - Manutenção das Atividades da Secretaria
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUN. DE CAMPO LIMPO DE GOIAS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - SEMMA
15.541.2106.2.179 - Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente - SEMMA
ÓRGÃO: 22 - FUNDEB
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO-FUNDEB
12.361.1212.2.058 - Manutenção do Magistério FUNDEB
12.361.1212.2.059 - Manutenção do Fundo Municipal de Educação
ÓRGÃO: 23 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE -FMS
10.301.1001.2.092 - Aquisição de Outros Equipamentos - FMS
10.301.1001.2.092 - Manutenção das Atividades da Secretaria
10.301.1001.2.166 - Manutenção do Posto de Saúde
10.301.1003.2.099 - Manutenção da Vigilância Sanitária
10.301.1004.2.101 - Manutenção dos Programas e Ações
10.301.1004.2.103 - Manutenção do Programa de Agentes
10.301.1004.2.104 - Manutenção do Programa de Saúde da Família
10.301.1004.2.105 - Manutenção do Programa de Combate a Dengue
10.301.2707.2.175 - Manutenção do Programa de Vigilância Epidemiológica
10.305.1002.2.097 - Manutenção e Participação nas Campanhas
ÓRGÃO: 25 - FMAS CAMPO LIMPO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01 - SECRETARIA DE SERVICOS SOCIAL (FMAS)
08.243.0804.2.054 - Manutenção do Conselho Tutelar dos Dir. da Criança
08.244.0804.2.030 - Comemoração e Eventos
08.244.0804.2.108 - Manutenção das Atividades da Assistência
08.244.0804.2.109 - Auxílio a Indigentes e Pessoas Carentes
Art. 2º Os recursos necessários, disponíveis para execução da presente lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, não utilizáveis e excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, em 17 de Agosto de 2017. Arivart Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 320 - 2017