Art. 1º. Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo do município de Campo Limpo de Goiás a firmar contrato de convênio de cooperação com o município de Abadiânia, em especial para internações e acompanhamento de menores a serem amparados na Casa Lar, de propriedade do município de Abadiânia, através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e será incluída ao PPA e a LDO, autorizado desde já a abertura de crédito especial suplementar.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.