Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 350, de 28 junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.