Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 356, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019.

Dispõe sobre a Modificação da Lei Municipal nº 350, de 28 de Junho de 2019 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 6º da Lei Municipal nº 350, de 28 junho de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a Elaboração da Lei Orçamentaria de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, em 11 de Dezembro de 2019. Arivart Alves de Sousa. Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 356-2019