Art. 1º Os Anexos I e II da Lei Municipal nº 128, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes modificações:
ANEXO I
| AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS | |
| Quantitativo | 30 |
| Vencimento | R$ 678,00 |
ANEXO II
| AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE | |
| Quantitativo | 15 |
| Vencimento | R$ 678,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2013.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.