Art. 1º Fica autorizada a alteração do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Municipio Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2023.
Art. 2º - As alterações acima autorizadas serão feitas através de inclusão do Fundo Municipal do Idoso, alteração de programas e ações, inclusive com remanejamento de valores e fontes e recursos, visando à adequação a realidade do momento.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.