Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 457, DE 18 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Municipal 238, de 17 de Janeiro de 2013, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - O artigo Art. 7º da Lei 238, de 17 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º - São representantes do Poder Público:
I - O Secretário Municipal de Meio Ambiente;
§ 2º - São representantes da sociedade civil:
I - Um representante da Igreja Católica;
II - Um representante das Igrejas Evangélicas;
III - Um representante dos empresários locais;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 18 de Abril de 2023. Graciele Marta do Nascimento Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei n 457-2023