Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 521, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Autoriza o Município de Campo Limpo de Goiás a abrir crédito especial para manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura - SEMAG dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.000,00 (cento e treze mil reais) para manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura - SEMAG, com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 22 - SEMAG - SECRETARIA DE AGRICULTURA
Aplicação Programada Classificação Orçamentária Valores
Códigos Natureza da Despesa Detalhada Total Orçado
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÁRIAS DO MUNICÍPIO 20.601.2099.2.203 3.1.90.11.00
88.000,00

3.1.90.14.00 500,00
3.3.90.30.00 10.000,00
3.3.90.32.00 500,00
3.3.90.36.00 500,00
3.3.90.39.00 5.000,00 104.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR 20.601.2009.2.204 3.3.90.30.00 1.000,00 1.000,00
3.3.90.32.00 500,00
3.3.90.39.00 500,00 1.000,00
CONTRIBUIÇÃO A EMATER E ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA RURAL 20.606.2009.2.205 3.3.50.41.00 3.000,00 3.000,00
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 20.606.2009.2.206 3.3.90.30.00 1.000,00
3.3.90.36.00 500,00
3.3.90.39.00 2.000,00 3.500,00
TOTAL DA SEMAG - SECRETARIA DE AGRICULTURA 113.000,00
Art. 2º Servirá de fonte para dar cobertura ao crédito de que trata o art. 1º, a redução das seguintes rubricas do orçamento de 2025:
ÓRGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO DE GOIÁS
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 - SEMAT - SECRETARIA DE TRANSPORTES
APLICAÇÃO PROGRAMADA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALORES
CÓDIGOS NATUREZA DA DESPESA DETALHADA TOTAL ORÇADO
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÁRIAS DO MUNICÍPIO 20.601.2099.2.203 3.1.90.11.00 3.000,00
3.1.90.14.00 500,00
3.3.90.30.00 1.000,00
3.3.90.32.00 500,00
3.3.90.36.00 500,00
3.3.90.39.00 1.000,00 6.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO AO PEQUENO PRODUTOR 20.601.2009.2.204 3.3.90.30.00 1.000,00 1.000,00
3.3.90.32.00 500,00
3.3.90.39.00 500,00 1.000,00
CONTRIBUIÇÃO A EMATER E ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA RURAL 20.606.2009.2.205 3.3.50.41.00 3.000,00 3.000,00
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS AGROPECUÁRIOS 20.606.2009.2.206 3.3.90.30.00 1.000,00
3.3.90.36.00 500,00
3.3.90.39.00 2.000,00 3.500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAT 15.451.0402.2.163 3.1.90.11.00 85.000,00
3.3.90.30.00 9.000,00
3.3.90.39.00 4.000,00
TOTAL DA SEMAT - SECRETARIA DE TRANSPORTES 113.000,00
Art. 3º O Poder Executivo, no interesse da administração, fica autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, abrir créditos adicionais suplementares para atender insuficiências no presente orçamento, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 4º O Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias serão adequados à presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos 21 de março de 2025.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 521-2025