Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 526, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Autoriza o poder executivo do Município de Campo Limpo de Goiás a custear o projeto de engenharia para a duplicação da GO-330 no trecho entre Campo Limpo de Goiás e Anápolis, bem como a celebração de convênios e parcerias com o Município de Anápolis e o Estado de Goiás, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás aprovou, e eu Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear, com recursos próprios ou oriundos de outras fontes, a elaboração do projeto de engenharia para a duplicação da Rodovia GO-330, no trecho compreendido entre os municípios de Campo Limpo de Goiás e Anápolis, com extensão de aproximadamente 13 (treze) quilômetros, incluindo a implantação de 3,8 (três vírgula oito) quilômetros de ciclovias.
Art. 2º Para a consecução dos fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, termos de cooperação, parcerias e outros instrumentos congêneres com:
I - O Município de Anápolis;
II - O Estado de Goiás, por meio da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (GOINFRA) ou outro órgão competente.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a presente ação no Plano Plurianual (PPA) vigente, bem como a promovê-la na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a criação de ações e metas específicas para o custeio do projeto de engenharia da duplicação da GO-330.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos 21 de maio de 2025.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal

Lista de anexos:

Lei nº 526-2025