Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.

Dispõe sobre o reajuste do salário base dos servidores públicos efetivos e comissionados e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O salário base dos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo e Poder Legislativo de Campo Limpo de Goiás, será corrigido no percentual de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), tendo como base de cálculo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - IPCA.
Art. 2º Fica concedido aos servidores do quadro de cargo de provimento efetivo e comissionados do Poder Executivo, o percentual de 2,53% (dois vírgula nove por cento) de aumento real, para adequação ao salário mínimo nacional.
Parágrafo Único. Na composição do salário base dos servidores públicos, não serão incluídos as gratificações e vantagens pessoais adquiridas.
Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo e Comissionados, constantes nos anexos da Lei Complementar nº 072, de 21 de maio de 2025, passam a vigorar com as modificações desta Lei Complementar.
Art. 4º O reajuste constante nos Artigos 1º e 2º não se aplicará aos professores da rede Municipal de Educação, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, Agentes de Combate à Endemias, Agentes Comunitários de Saúde e Conselheiros Tutelar, que serão reajustados por legislação específica.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 22 de janeiro de 2026.

Graciele Marta do Nascimento

Prefeita Municipal