Art. 1º Fica aprovado para o exercício financeiro de 2005, o Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, discriminado pelos anexos e quadros, que estimam as Receitas e fixam as Despesas em R$ 4.136.000,00 (quatro milhões e cento e trinta e seis mil reais).
Art. 2º O saldo apresentado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos orçamentários serão utilizados nos termos do Art. 39 da Lei Municipal nº 090, de 21 de junho de 2004.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais, com os seguintes desdobramentos:
I - RECEITAS PREVISTAS:
Receitas Correntes | 4.414.900,00 |
Receitas Tributárias | 182.400,00 |
Receita de Contribuições | 26.000,00 |
Receita Patrimonial | 4.000,00 |
Receita de Serviços | 24.000,00 |
Transferências Correntes | 4.110.000,00 |
Outras Receitas Correntes | 68.500,00 |
Receitas de Capital | 149.128,00 |
Operações de Crédito | 50.000,00 |
Alienação de Bens | 20.000,00 |
Transferências de Capital | 78.128,00 |
Outras Receitas de Capital | 1.000,00 |
(-) Deduções para o FUNDEF | (428.028,00) |
SOMA | 4.136.000,00 |
Art. 4º As despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente lei, de conformidade com o desdobramento a seguir:
I - DESPESAS DISCRIMINADAS POR ÓRGÃOS:
PODER EXECUTIVO | 2.577.720,00 |
0201 - Gabinete do Prefeito | 299.120,00 |
0203 - Secretaria de Planejamento e Urbanismo | 32.000,00 |
0204 - Secretaria de Administração e Finanças | 365,360,00 |
0205 - Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo | 660,680,00 |
0206 - Secretaria de Meio Ambiente, Tranp. e Ação Urbana | 819.720,00 |
0207 - Secretaria de Serviços Sociais (FMAS) | 360.840,00 |
0209 - Reserva de Contingência | 40.000,00 |
ADMINISTRACAO INDIRETA-FMS | 706.280,00 |
2301 - Secretaria Municipal de Saúde - FMS | 706.280,00 |
PODER LEGISLATIVO | 252.000,00 |
9101 - Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás | 252.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | 600.000,00 |
2201 - Secretaria de Educação - FUNDEF | 600.000,00 |
TOTAL GERAL | 4.136.000,00 |
II - DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes | 3.757.840,00 |
Despesas de Capital | 338.160,00 |
Reserva de Contingência | 40.000,00 |
TOTAL GERAL | 4.136.000,00 |
III - DESPESAS DISCRIMINADAS POR FUNÇÕES:
01 - Legislativa | 252.000,00 |
02 - Judiciária | 38.760,00 |
04 - Administração | 602.800,00 |
06 - Segurança Pública | 26.000,00 |
08 - Assistência Social | 313.840,00 |
09 - Previdência Social | 35.000,00 |
10 - Saúde | 706.280,00 |
12 - Educação | 1.214.880,00 |
13 - Cultura | 6,400,00 |
15 - Urbanismo | 435.400,00 |
16 - Habitação | 10.000,00 |
17 - Saneamento | 26.000,00 |
20 - Agricultura | 19.000,00 |
23 - Comércio e Serviços | 6.640,00 |
26 - Transporte | 358.320,00 |
27 - Desporto e Lazer | 39,400,00 |
28 - Encargos Especiais | 5.280,00 |
99 - Reserva de Contingência | 40.000,00 |
TOTAL GERAL | 4.136.000,00 |
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento os Créditos Suplementares que se fizeram necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II e III dos §§ 1º, 2º e 4º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 50% ( cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, relativo aos recursos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério e do FMS - Fundo Municipal de Saúde.
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidades, devidamente comprovada, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, até o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto no § 8.º, Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.