Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a promover modificação no orçamento vigente, alterando a nomenclatura do Órgão, Unidade e Ações do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério para FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, contemplando as contas de despesas a partir de 1º de janeiro de 2007, permanecendo no referido orçamento, as mesmas ações e projetos, os mesmos elementos de despesas.
Art. 2º A Lei Municipal nº 113, de 20 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás para o quadriênio 2006 a 2009, Lei Municipal nº 119, de 20 de junho de 2006, que dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2007 e Lei Municipal nº 125, de 11 de dezembro de 2006, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2007, passam a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados e ratificados os atos administrativos e despesas deles decorrentes, praticados anteriormente, pendentes apenas de escrituração e apreciação técnica pelos órgãos de controle interno e externo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2007.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.