Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 014, DE 26 DE MARÇO DE 2001.

Cria a Secretaria Municipal de Serviços Sociais - SEMSSO e dá outras providências

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Serviços Sociais - SEMSSO, com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Serviços Sociais;
III - Departamento de Assistência Social;
IV - Divisão de Execução de Programas;
V - Divisão Técnica Operacional.
Art. 2º A Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte Turismo e Serviços Sociais - SEMESS- criada pela Lei Municipal n°003, de 05 de janeiro de 2001, passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo - SEMEC, com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Chefia de Gabinete;
III - Departamento de Ensino;
IV - Departamento de Esporte e Lazer; V-Departamento de Cultura e Turismo;
VI - Departamento Pessoal.
Art. 3º O Departamento de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Serviços Sociais SEMSSO, deverá ser preenchido por um Assistente Social, com formação de nível superior.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo municipal, autorizado a abrir créditos especiais necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 26 de Março de 2001. Joaquim Silveira Duarte Prefeito

Lista de anexos:

lei n 014-2001