Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 146, DE 07 DE MARÇO DE 2008.

Dispõe sobre a modificação da estrutura administrativa do Poder Legislativo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, criada pela Lei Municipal nº 060, de 19 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as modificações constantes no anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 07 de Março de 2008. Joaquim Silveira Duarte Prefeito

Lista de anexos:

lei n 146-2008