Art. 1º A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, passa a ser a definida por esta Lei.
Art. 2º Compõe a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás:
I - Diretoria Geral.
Art. 3º Os Cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, serão providos pelo Presidente da Câmara Municipal, através de Portaria.
Art. 4º Os Cargos de provimento efetivo, serão preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 5º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o Quadro de Cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, com a seguinte atribuição, quantitativo e remuneração:
Cargos | Quantitativo | Remuneração |
I - Diretor Geral | 01 | 500,00 |
II - Assessor Técnico II | 02 | 350,00 |
Art. 6º Fica criado na estrutura administrativa da Câmara Municipal, o Quadro de Cargos de provimento efetivo, com as seguintes atribuições, quantitativos e remuneração:
Cargos | Quantitativo | Remuneração |
I - Auxiliar Administrativo; | 02 | 350,00 |
II - Motorista; | 01 | 270,00 |
III - Auxiliar de Serviços Gerais. | 01 | 200,00 |
Art. 7º Além da remuneração prevista nos artigos 5º e 6º, poderá ainda o Chefe do Poder Legislativo, atribuir aos ocupantes dos cargos de direção, chefia e assessoramento, gratificação especial até o limite estabelecido em lei de iniciativa da Mesa Diretora, calculados sobre o valor da remuneração total do respectivo cargo.
Art. 8º Os servidores do Poder Legislativo Municipal serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo de Goiás, com iguais direitos e vantagens e contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, gerenciado pelo INSS.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.