Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo, a adquirir uma área de terreno no perímetro urbano desta cidade, no Setor Vilas Boas, sendo lotes 01, 02 e 08 da quadra 11, com área total de 995 m².
Art. 2º Fica igualmente autorizado ao chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial até o montante de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), para ocorrer as despesas com pagamento do mesmo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.