Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 178, DE 17 DE SETEMBRO DE 2009.

Abre no Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás um credito adicional suplementar no valor que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, Lei Municipal nº 154, de 31 de Outubro de 2008, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2009, um credito adicional suplementar no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço das seguintes dotações:
01.031.0106.2.001 VENCIMENTOS VANTAG. FIXAS-PESSOAL CIVIL 20.000,00
01.031.0106.2.001 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.000,00
01.031.0106.2.001 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PES.JURID. 8.000,00
TOTAL 40.000,00
Art. 2º Os Recursos disponíveis, necessários a cobertura do credito adicional suplementar aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignadas no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64:
08.243.0801.2.167 CONTRIBUIÇÕES 8.000,00
08.243.0801.2.167 MATERIAL DE CONSUMO 12.000,00
08.243.0801.2.167 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 6.000,00
08.243.0801.2.167 OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA FISICA 6.000,00
08.243.0801.2.167 OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PES.JURID. 8.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal Campo Limpo de Goiás, 17 de Setembro de 2009. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei nº 178 - 2009