Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, Lei Municipal nº 154, de 31 de Outubro de 2008, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2009, um credito adicional suplementar no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para reforço das seguintes dotações:
01.031.0106.2.001 | VENCIMENTOS VANTAG. FIXAS-PESSOAL CIVIL | 20.000,00 |
01.031.0106.2.001 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 12.000,00 |
01.031.0106.2.001 | OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PES.JURID. | 8.000,00 |
TOTAL | 40.000,00 |
Art. 2º Os Recursos disponíveis, necessários a cobertura do credito adicional suplementar aberto de conformidade com o artigo anterior, serão obtidos da anulação total ou parcial das dotações abaixo, consignadas no vigente orçamento, na forma do inciso III, parágrafo 1º, art. 43 da Lei 4.320/64:
08.243.0801.2.167 | CONTRIBUIÇÕES | 8.000,00 |
08.243.0801.2.167 | MATERIAL DE CONSUMO | 12.000,00 |
08.243.0801.2.167 | PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO | 6.000,00 |
08.243.0801.2.167 | OUTROS SERV. TERCEIROS-PESSOA FISICA | 6.000,00 |
08.243.0801.2.167 | OUTROS SERV. DE TERCEIROS-PES.JURID. | 8.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Setembro de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.