Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no percentual de 5,0% (cinco por cento) do total das despesas fixadas, além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 197, de 20 de dezembro de 2010, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2011 e dá outras providencias, para suplementação das dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, bem como 5,00% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo para suplementação da dotação orçamentária que se fizer necessário.
Art. 2º Os recursos necessários disponíveis para execução da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações não utilizáveis e na reserva de contingência.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.