Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 207, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

Autoriza a abertura de Créditos Adicionais Suplementares para o exercício de 2011, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no percentual de 5,0% (cinco por cento) do total das despesas fixadas, além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 197, de 20 de dezembro de 2010, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2011 e dá outras providencias, para suplementação das dotações orçamentárias que se fizerem necessárias, bem como 5,00% (cinco por cento) destinado ao Poder Legislativo para suplementação da dotação orçamentária que se fizer necessário.
Art. 2º Os recursos necessários disponíveis para execução da presente Lei, serão obtidos com a anulação parcial ou total de dotações não utilizáveis e na reserva de contingência.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 23 de Março de 2011. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 207-2011