Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente no valor de até R$ 142.127,97 (cento e quarenta e dois mil, cento e vinte e sete reais e noventa e sete centavos) que significa 1,46% (um vírgula quarenta e seis por cento), além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 197, de 20 de dezembro de 2010, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2011, destinado a restauração e manutenção de ruas e avenidas localizadas na sede do município de Campo Limpo de Goiás, com serviços de tapa buracos ou quaisquer outros serviços que se fizerem necessários, relacionados a esta destinação.
Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata este artigo, serão destinados à seguinte dotação orçamentária: 02.06.26.782.2606.2157.339039.100- Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão financiados com o superávit financeiro obtido no exercício de 2010.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de Março de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.