Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado nos termos dos arts. 7º, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente no valor de até R$ 250.184,17 (duzentos e cinquenta mil, cento e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 197, de 20 de dezembro de 2010, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2011, destinado a recuperação mediante recapeamento asfáltico de ruas e avenidas localizadas na sede do município de Campo Limpo de Goiás.
Parágrafo Único. Os recursos para abertura do crédito adicional suplementar de que trata este artigo, serão destinados à seguinte dotação orçamentária: 02.06.26.782.2606.2157.449051.100 - Obras e Instalações.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 da mesma Lei Federal nº 4.320/64, mediante redução parcial de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.