Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, no percentual de 5% (cinco por cento) do total das despesas fixadas, além do já autorizado pelo art. 5º da Lei Municipal nº 197, de 20 de dezembro de 2010, que estima as receitas e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2011, para reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficientes durante sua execução.
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do crédito autorizado nesta Lei são os indicados no Parágrafo Primeiro do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que será especificado no decreto de abertura, conforme determina o Artigo 46 da mesma Lei Federal nº 4.320/64, mediante redução parcial de dotações orçamentárias, excesso de arrecadação e superávit financeiro.
Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de junho de 2011, ficando revogadas as disposições em contrário.