Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 219, DE 08 DE JULHO DE 2011.

Autoriza a modificação das ações e metas previstas no Plano Plurianual do Municipal de Campo Limpo de Goiás para o quadriênio 2010 a 2013, e determina outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder modificações nas ações e metas de governo, previstas no Plano Plurianual 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 183, de 21 de dezembro de 2009, conforme consta do Anexo I, Inclusão de Ações no PPA 2010/2013 por Meio da LDO e LOA 2012, Proposta Encaminhada ao Poder Legislativo, que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 08 de Julho de 2011. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 219-2011