Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder modificações nas ações e metas de governo, previstas no Plano Plurianual 2010/2013, aprovado pela Lei Municipal nº 183, de 21 de dezembro de 2009, conforme consta do Anexo I, Inclusão de Ações no PPA 2010/2013 por Meio da LDO e LOA 2012, Proposta Encaminhada ao Poder Legislativo, que acompanha a presente Lei.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.