Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 024, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, na área de ação urbana, infraestrutura e obras públicas, e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Campo Limpo de Goiás, na área de ação urbana, infraestrutura e obras públicas, para suprimento do quadro de trabalhadores braçais, responsáveis pela limpeza e recolhimento de entulhos em áreas publicas e terrenos baldios, até que se realize o necessário Concurso Publico, na forma estabelecida pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, observando-se para a contratação o limite de despesas fixado no artigo 38 ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie, principalmente a instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, no Regime Jurídico Estatutário, modalidade Contrato Administrativo, por prazo determinado e, no máximo de até 09 (nove) meses, de abril a dezembro do exercício de 2012, para os cargos discriminados no artigo 1º da presente lei, com os respectivos quantitativos e vencimentos a seguir especificados:
Cargo Quantitativo Vencimento (R$)
Trabalhadores braçais 14 (quatorze) 625,00
Art. 3º Fica estabelecido que, ocorrendo vacância, antes de escoado o prazo acima referido, e havendo necessidade, os cargos serão novamente providos por outro servidor que preencham os requisitos legais do cargo, até que se cumpra o prazo estabelecido por esta Lei, atendendo sempre a necessidade e o interesse superior e predominante do Município, especialmente para garantir a manutenção e funcionamento dos serviços básicos prestados a população, que constitui o fim último e único da edição da presente Lei.
Parágrafo Único. Para a solução definitiva do problema que levou a edição desta Lei, o Município de Campo Limpo de Goiás, buscará criar as condições necessárias para a realização de Concurso Publico para provimento das vagas existentes na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2012.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 11 de Abril de 2012. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lcp n 024-2012