Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 006, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018.

Introduz Modificação na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, promulga a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município:

Art. 1º O Parágrafo único do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
Art. 2º O artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de Dezembro de 2018. Delcides Rodrigues de Araújo Vereador

Lista de anexos:

emenda 006-2018