Art. 1º O Parágrafo único do Art. 28, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 28.
Art. 2º O artigo 36 da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.