Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 11 DE ABRIL DE 2012.

Reconhece a necessidade temporária de excepcional interesse público, na área da ação urbana, infraestrutura e obras públicas, e autoriza a contratação por prazo determinado, na forma que especifica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica, por força da presente lei, reconhecida a necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito do Município de Campo Limpo de Goiás, na área de ação urbana, infraestrutura e obras públicas, para suprimento do quadro de auxiliar de serviços gerais e vigilante, até que se realize o necessário Concurso Publico, na forma estabelecida pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, observando-se para a contratação o limite de despesas fixado no artigo 38 ADCT/CF e demais normas vigentes aplicáveis à espécie, principalmente a instituída pela Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, no Regime Jurídico Estatutário, modalidade Contrato Administrativo, por prazo determinado e, no máximo de até 09 (nove) meses, para os cargos discriminados no artigo 1º da presente lei, com os respectivos quantitativos e vencimentos a seguir especificados:
Cargo Quantitativo Vencimento (R$)
Auxiliares de Serviços Gerais 02 (duas) 625,00
Vigilante 02 (duas) 625,00
Art. 3º Fica estabelecido que, ocorrendo vacância, antes de escoado o prazo acima referido, e havendo necessidade, os cargos serão novamente providos por outro servidor que preencham os requisitos legais do cargo, até que se cumpra o prazo estabelecido por esta Lei, atendendo sempre a necessidade e o interesse superior e predominante do Município, especialmente para garantir a manutenção e funcionamento dos serviços básicos prestados a população, que constitui o fim último e único da edição da presente Lei.
Parágrafo Único. Para a solução definitiva do problema que levou a edição desta Lei, o Município de Campo Limpo de Goiás, buscará criar as condições necessárias para a realização de Concurso Publico para provimento das vagas existentes na Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 11 de Abril de 2012. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lcp n 026-2012