Art. 1º Fica fixado em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) o valor do Salário Base dos Servidores Públicos do Município de Campo Limpo de Goiás.
Parágrafo Único. Na composição do salário base dos servidores públicos, não serão incluídos as gratificações e vantagens pessoais adquiridas.
Art. 2º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante no Anexo I da Lei Complementar nº 007, de 30 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as modificações desta Lei Complementar.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do exercício vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2021.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário,