Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

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Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2012.

Estima a receita e fixa as despesas do Município de Campo Limpo de Goiás para o exercício de 2013 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado para o exercicio financeiro de 2013, o Orçamento Geral do Município de Campo Limpo de Goiás, discriminado pelos anexos e quadros, que estimam as Receitas e fixam as Despesas em R$ 16.397.450,00 (dezesseis milhões, trezentos e noventa e sete mil, quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 2º O saldo apresentado de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), será destinado a Reserva de Contingência, cujos recursos orçamentários serão utilizados nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 3º As receitas serão realizadas mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundo e demais rendas na forma da legislação em vigor e das demais, com os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 16.320.950,00
Receitas Tributárias 912.000,00
Receita de Contribuições 110.000,00
Receita Patrimonial 220.000,00
Receita Agropecuária 40.000,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 150.000,00
Transferências Correntes 14.703.600,00
Outras Receitas Correntes 185,350,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.849.900,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens Móveis 56.000,00
Alienação de Bens Imóveis 46.000,00
Transferências de Capital 1.743.900,00
(-) Deduções para o FUNDEB (1.773.400,00)
SOMA 16.397.450,00
Art. 4º As despesas serão realizadas na forma dos anexos e quadros que compõem a presente lei, de conformidade com o desdobramento a seguir:
PODER EXECUTIVO
0201 - Gabinete do Prefeito 490.450,00
0203 - Secretaria de Planejamento, e Urbanismo 333.000,00
0204 - Secretaria de Administração e Finanças 1.317.000,00
0205 - Secretaria de Educação e Cultura 2.322.000,00
0206 - Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana 3.014.500,00
0207 - Secretaria de Assistência Social (FMAS) 392.000,00
0208 - Secretaria de Esporte e Turismo 405.000,00
0209 - Reserva de Contingência 350.000,00
PODER LEGISLATIVO
0101 - Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás 850.000,00
ADMINISTRACAO INDIRETA - FMS
2301 - (Secretaria Municipal de Saúde) - FMS - Fundo Municipal de Saúde. 2.686.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
2201 - Secretaria de Educação - FUNDEB 3.320.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - FMAS
2501 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS 917.500,00
SOMA 16.397.450,00
Despesas Correntes 13.331.650,00
Despesas de Capital 2.715.800,00
Reserva de Contingência 350,000,00
SOMA 16.397.450,00
DESPESA POR FUNÇÃO:
01 - Legislativa 850.000,00
02 - Judiciária 2.000,00
04 - Administração 1.663.000,00
06 - Segurança Pública 20.000,00
08 - Assistência Social 1.391.350,00
09 - Previdência Social 20.000,00
10 - Saúde 2.686.000,00
12 - Educação 5,592,000,00
13 - Cultura 50,000,00
15 - Urbanismo 730.400,00
16 - Habitação 50.000,00
17 - Saneamento 291.000,00
20 - Agricultura 18.600,00
23 - Comércio e Serviços 15.000,00
26 - Transporte 1.991.100,00
27 - Desporto e Lazer 435.000,00
28 - Encargos Especiais 242.000,00
99 - Reserva de Contingência 350.000,00
TOTAL GERAL 16.397.450,00
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir na vigência desse orçamento os créditos suplementares que se fizerem necessário até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nessa Lei para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a aprovar por Decreto o Orçamento Programa da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, relativo aos recursos do FUNDEB Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do FMS - Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS.
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidades devidamente comprovada, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Operações de Créditos por antecipação de Receita, até o limite previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, observado o disposto no § 8º Art. 165 da Constituição Federal.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 25 de Novembro de 2012. Valter Gonçalves de Carvalho Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 236-2012