Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 276, DE 10 DE SETEMBRO DE 2014.

Cria Unidade Gestora 2401 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, altera PPA 2014/2017 Lei 261 de 30/12/2013, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado no PPA 2014/2015 incluindo a partir de 2015 e anos seguidos a Gestão 24 relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º A mesma será na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 24 FMDCA
Unidade: 2401 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Código: 08.243.0801.2167 - MAN. ATIV. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOL.
Art. 3º Excluem se do PPA 2014/2015 a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás.
Unidade: 0207 - Secretaria de Serviços Social.
Código: 08.243.0801.2167 - MAN. ATIV. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOL.
Art. 4º Fica autorizado as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual - PPA 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, aos dez dias do mês de Setembro de dois mil e quatorze. Joaquim Silveira Duarte Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lei n 276 - 2014