Art. 1º Fica criado no PPA 2014/2015 incluindo a partir de 2015 e anos seguidos a Gestão 24 relativo ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Art. 2º A mesma será na seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 24 FMDCA
Unidade: 2401 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
Código: 08.243.0801.2167 - MAN. ATIV. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOL.
Art. 3º Excluem se do PPA 2014/2015 a seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás.
Unidade: 0207 - Secretaria de Serviços Social.
Código: 08.243.0801.2167 - MAN. ATIV. DE ASSIST. A CRIANÇA E ADOL.
Art. 4º Fica autorizado as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual - PPA 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015, bem como na Lei Orçamentária Anual - LOA para 2015.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.