Art. 1º O subsídio do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, para o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2016, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a ser pago em parcela única.
Art. 2º O Vice-Prefeito receberá subsídio no valor R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a ser pago em parcela única.
Art. 3º O subsídio dos Secretários Municipais, será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) que serão pagos em parcela única.
Art. 4º O subsídio dos Vereadores será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) desde que o total gasto não ultrapasse o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município, que serão pagos em parcela única.
Art. 5º O valor da parcela indenizatória do Presidente da Câmara Municipal, será de R$ 1.000,00 (um mil reais) em razão dos encargos decorrentes do exercício do cargo.
Art. 6º Os valores dos subsídios fixados nesta lei, poderão ser alterados anualmente sempre na mesma data e no mesmo percentual concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 7º Esta Lei entrará e vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.