Art. 1º Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 6º da Lei Complementar nº 032, de 26 de março de 2014, que passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 6º
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Campo Limpo de Goiás
Município de Campo Limpo de Goiás
LEI COMPLEMENTAR Nº 033, DE 16 DE JUNHO DE 2014.
A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:
Lista de anexos: