Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 264, de 11 de Fevereiro de 2014, que autoriza doação de área pública de terreno em favor da Diocese de Anápolis e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área pública, a seguir descrita e caracterizada, à Diocese de Anápolis, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.044.909/0001-41, situada em Anápolis-GO.:
"uma área, denominada Praça da Matriz, com 8.592,22 (oito mil, quinhentos e noventa e dois virgula vinte e dois) metros quadrados a ser retirada de uma área maior de 8ha., 35a,., 85ca, objeto da matrícula nº 1454, livro 02 folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Anápolis, Distrito Judiciário de Campo Limpo de Goiás, anexa, com os seguintes limites e confrontações: 86,50m (oitenta e cinco virgula cinquenta metros) de frente para a Rua José Crispim Filho; 100,96m (cem vírgula noventa e seis metros) do lado direito para a Rua Urias Martins; 98,90m (noventa e oito virgula noventa metros) do lado esquerdo para a Avenida Baltazar Cardoso; e,85,48m (oitenta e cinco vírgula quarenta e oito metros) nos fundos para a Rua Jerônimo Pereira Filho."
§ 1º Fica a referida área pública desafetada de qualquer destinação original, passando para a categoria de bem dominical.
§ 2º A área descrita no caput será destinada aos serviços relativos à atividade ministerial, como: pastorear, ensinar, pregar, realizar cerimônias e outras atividades correlatas, nesta cidade.
§ 3º Todos os encargos decorrentes da doação correrão por conta da donatária.
§ 4º Fica estipulada que as áreas edificadas doadas descrita no caput, relativas aos 02(dois) quiosque, no que se refere a direito de uso, deverá ser respeitado o direito de uso, em virtude da concessão pública anteriormente outorgada.
§ 5º A Gameleira, de que trata o art. 3º dos Atos das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo de Goiás, situada na área referida no art. 1º desta Lei Complementar, deve ser preservada e receber cuidados permanentes em razão de seu tombamento.
§ 6º A manutenção do banheiro existente na área doada, descrita no caput, enquanto destinada ao uso público ficará a encargo da ora donatária;
Art. 2º Esta doação será revogada, independente de notificação, judicial ou extrajudicial, retornando a totalidade do imóvel ora doado ao patrimônio do doador, caso ocorra o descumprimento por parte da donatária do disposto nesta Lei Complementar ou de eventuais encargos ou condições estabelecidas na escritura pública de doação.
Art. 3º Fica dispensada a realização de licitação em referência à doação expressa no art. 1º desta Lei Complementar, conforme disposto no § 1º do art. 118 da Lei Orgânica do Município de Campo limpo de Goiás.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 25 de Junho de 2014. Joaquim Silveira Duarte Prefeito Municipal

Lista de anexos:

lcp n 034 - 2014