Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 283, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 94, de 07 de Julho de 2004, que "Dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente..." e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei Complementar:

"Art. 17.
"Parágrafo único.
Art. 2º Acrescenta incisos VI e VII ao parágrafo único, do art. 17 da Lei nº 94, de 7 de julho de 2004 de 6 de dezembro de 2001, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 17.
"Parágrafo único.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás,09 de Abril de 2015. Joaquim Silveira Duarte Prefeito de Campo Limpo de Goiás

Lista de anexos:

lei n 283 - 2015