Art. 1º Altera o inciso IV, parágrafo único, do art. 17 da Lei nº 94, de 7 de julho de 2004 de 6 de dezembro de 2001, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 17.
"Parágrafo único.
Art. 2º Acrescenta incisos VI e VII ao parágrafo único, do art. 17 da Lei nº 94, de 7 de julho de 2004 de 6 de dezembro de 2001, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 17.
"Parágrafo único.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.