Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 291, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Modifica o Percentual autorizado no artigo 9º da Lei nº 280 de 30 de Dezembro de 2014.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no percentual de 65% no exercício de 2015, para atender insuficiências nas dotações orçamentárias.
Art. 2º Altera o artigo 9º da Lei n. 280 de 30 de dezembro de 2014, Lei que estima as receitas e fixa as despesas para o município de Campo Limpo de Goiás para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providencias, ficando alterado o artigo citado de 50% para 65%, de acordo com a Lei 4.320/1964, e normas técnicas contábeis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 09 de Dezembro de 2015. Joaquim Silveira Duarte Prefeito de Campo Limpo de Goiás

Lista de anexos:

Lei n 291 - 2015