Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás aprovou e eu, Itair Nunes de Lima Júnior, Prefeito de Campo Limpo de Goiás, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Campo Limpo de Goiás por imóvel de propriedade de Edimar Ribeiro da Costa.
Art. 2º - O imóvel de propriedade do Município de Campo Limpo de Goiás a ser permutado compreende Área institucional nº 02, da Quadra 03, à Rua Razem Elias esquina com a Rua Arceu Fernandes de Freitas, do loteamento denominado Residencial Claudemira Mendonça, nesta cidade de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás, com área de 540,90 m² (quinhentos e quarenta metros e noventa centímetros quadrados), apresentado:
I - Limites e Confrontações: 22,00m (vinte e dois metros) de frente para a Rua Razem Elias mais 4,25m (quatro metros e vinte e cinco centímetros) de chanfro; 25,00m (vinte e cinco metros) de fundos, confinando com o Lote 01; 18,82m (dezoito metros e oitenta e dois centímetros) pelo lado direito, confinando com a Rua Arceu Fernandes de Freitas; e, 22,00m (vinte e dois metros) pelo lado esquerdo, confinando com a área institucional nº 01;
II - Registro: Matrícula nº 1986, folhas 01, do Livro 2 de Registro Geral de Imóveis do CRI de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás.
Parágrafo único - O Memorial Descritivo - Anexo I e o Laudo de Avaliação - Anexo II, de 8 de setembro de 2016, que avaliou em R$47.000,00 (quarenta e sete mil reais) o imóvel, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - O imóvel de propriedade de Edimar Ribeiro da Costa, a ser havido na permuta, compreende Lote nº 02, da Quadra 05, à Rua Joaquim Gomes Pereira, do Loteamento denominado Rodrigues Nascimento, Centro, na cidade de Campo Limpo de Goiás, Comarca de Anápolis-GO, com área total de 314,70 m² (trezentos e quatorze metros e setenta centímetros quadrados), apresentando:
I - Limites e Confrontações: 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Joaquim Gomes Pereira; 12,00m (doze metros) de fundos, confinando com o Lote nº 10; 26,15m (vinte e seis metros e quinze centímetros) pelo lado direito, confinando com o Lote 03; e, 26,03m (vinte e seis metros e três centímetros) pelo lado esquerdo, confinando com o Lote nº 01;
II - Registro: Matrícula nº 1970, folhas 01, do Livro 2 de Registro de Imóveis do CRI de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás.
Parágrafo único - O Memorial Descritivo Anexo III e o Laudo de Avaliação - Anexo IV, de 8 de setembro de 2016, que avaliou em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) o imóvel, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse de ambas as partes na referida permuta.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal da Administração, os trâmites necessários a escrituração das áreas.
Art. 6º - Para fins de atendimento ao contido nos arts. 117 a 119 da Lei Orgânica do Município fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível, passando à categoria de bem disponível o terreno mencionado no art. 2º, desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Campo Limpo de Goiás, em 15 de dezembro de 2016. Itair Nunes de Lima Júnior Prefeito de Campo Limpo de Goiás