Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 310, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2016.

Declara de utilidade pública a "Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás - Rádio Campo Limpo FM".

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Orgânica de 05 de Agosto de 2014, a Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás - Rádio Campo Limpo FM.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 15 de dezembro de 2016. Itair Nunes de Lima Júnior Prefeito Municipal