Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Orgânica de 05 de Agosto de 2014, a Associação de Difusão Comunitária de Campo Limpo de Goiás, Estado de Goiás - Rádio Campo Limpo FM.
Art. 2º - A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, até 30 (trinta) de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Parágrafo único - O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.
Art. 3º - Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:
I - deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;
III - alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;
IV - eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.