Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção financeira ao CAMPO LIMPO ESPORTE CLUBE, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, e à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALÁTICOS sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Campo Limpo de Goiás, no valor total de R$ 51.802,00 (cinquenta e um mil oitocentos e dois reais).
§ 1º - Caberá ao CAMPO LIMPO ESPORTE CLUBE, a importância de R$ 38.872,00 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e dois reais) e à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GALATICOS, a importância de R$ 12.930,00 (doze mil novecentos e trinta reais), que serão divididos em 06 (seis) parcelas iguais sucessivas.
§ 2º - A subvenção de que trata esta Lei, será destinada ao custeio das despesas com o campeonato amador de 2017.
§ 3º - As entidades beneficiadas prestarão contas dos valores recebidos até o dia 31 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 2º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, na seguinte dotação orçamentária: 0385.02.08.27.812.2701.2.180.3.3.50.41.00 (100) Contribuições a Associação Esportiva.
Paragrafo Único - Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: 0251.02.09.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.99, Reserva de Contingência.
Art. 3º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a modificar a Lei Municipal nº 261, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, e Lei Municipal nº 299 de 16 de Junho de 2016, que dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.