Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção financeira à entidade "OS PIONEIROS" sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Campo Limpo de Goiás, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º - A subvenção de que trata esta Lei, será destinada ao custeio das despesas com a 20ª Festa do Peão de Campo Limpo de Goiás de 2017.
§ 2º - A entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos até o dia 31 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 2º - Fica a entidade obrigada a realizar em contra partida um show artístico com portões abertos à população de Campo Limpo de Goiás.
Art. 3º - O Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º - Fica autorizado a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente às atividades da empresa no Município, relativos a 20ª Festa do Peão de Campo Limpo de Goiás de 2017;
Art. 5º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, na seguinte dotação orçamentária: 0386.02.08.27.813.2703.2.181.3.3.50.41.00 (100) Contribuição a Associação Os Pioneiros.
Paragrafo Único - Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: 0251.02.09.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.99, Reserva de Contingência.
Art. 6º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a modificar a Lei Municipal nº 261, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, e Lei Municipal nº 299 de 16 de Junho de 2016, que dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.