Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 314, DE 18 DE MAIO DE 2017.

Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção financeira a entidade que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás aprovou e eu, Arivart Alves de Sousa, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado conceder subvenção financeira à entidade "OS PIONEIROS" sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no município de Campo Limpo de Goiás, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
§ 1º - A subvenção de que trata esta Lei, será destinada ao custeio das despesas com a 20ª Festa do Peão de Campo Limpo de Goiás de 2017.
§ 2º - A entidade beneficiada prestará contas dos valores recebidos até o dia 31 de dezembro de 2017, de acordo com as normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Art. 2º - Fica a entidade obrigada a realizar em contra partida um show artístico com portões abertos à população de Campo Limpo de Goiás.
Art. 3º - O Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º - Fica autorizado a concessão de isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente às atividades da empresa no Município, relativos a 20ª Festa do Peão de Campo Limpo de Goiás de 2017;
Art. 5º - Fica o Chefe Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei, na seguinte dotação orçamentária: 0386.02.08.27.813.2703.2.181.3.3.50.41.00 (100) Contribuição a Associação Os Pioneiros.
Paragrafo Único - Os recursos para abertura do crédito especial de que trata esta Lei, serão provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria: 0251.02.09.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.99, Reserva de Contingência.
Art. 6º - Fica o chefe do poder executivo municipal, autorizado a modificar a Lei Municipal nº 261, de 30 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Campo Limpo de Goiás, e Lei Municipal nº 299 de 16 de Junho de 2016, que dispõe Sobre as Diretrizes para a Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2017.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, em 18 de maio de 2017. Arivart Alves de Sousa Prefeito Municipal

Lista de anexos:

LEI Nº 314