Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 440, DE 23 DE JUNHO DE 2000.

Cria Escola Municipal e Define o seu nome.

O Prefeito Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

Faço saber,

Que a Câmara Municipal de Araguapaz, Estado de Goiás, Aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada uma Escola Municipal na sede do P.A 03 Marias, situado na zona rural deste município.
Art. 2º - Fica definido o seu nome de ESCOLA MUNICIPAL "TRÊS MARIAS".
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araguapaz, aos 23 dias do mês de Junho de 2000. Antônio Abadia de Assunção Pinto Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei 440-2000