Art. 1º A Lei Municipal nº 013, de 30 de Dezembro de 2001, que Cria o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º
"Art. 6º Os Membros do CAE, terão mandato de 04 (quatro) anos, permitida a recondução pelo menos uma vez.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário.