Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 239, DE 17 DE JANEIRO DE 2013.

Dispõe sobre a modificação da Estrutura Organizacional e Administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A estrutura organizacional e administrativa da Prefeitura Municipal de Campo Limpo de Goiás, estabelecida pela Lei Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes modificações.
Art. 2º Em razão da criação, por desmembramento, da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA, a Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente, Transporte e Ação Urbana - SEMAT, passa a ter a denominação de Secretaria Municipal de Agricultura, Transporte e Ação Urbana - SEMAT, com a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Agricultura;
III - Departamento de Obras Públicas e Serviços Urbanos;
IV - Departamento de Transporte;
V - Departamento de Postura;
VI - Divisão de Iluminação Pública;
VII - Divisão de Apoio ao Pequeno Produtor;
VIII - Divisão de Almoxarifado.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Administração e Finanças SEMAF, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento de Compras e Licitações;
III - Departamento de Recursos Humanos;
IV - Departamento de Patrimônio;
V - Departamento de Receita Tributária;
VI - Departamento Financeiro e Contábil;
VII - Departamento de Tesouraria.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia - SEPLAN, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Departamento Municipal de Trânsito;
III - Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Departamento de Convênios e Contratos;
V - Divisão de Cadastro Municipal;
VI - Divisão de Protocolo;
VII - Divisão de Expediente;
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, passa a ter a seguinte estrutura:
I - Secretário Municipal;
II - Chefia de Gabinete;
III - Departamento de Vigilância Sanitária;
IV - Departamento Administrativo;
V - Divisão de Zoonoses e Vigilância Epidemiológica;
VI - Divisão de Farmácia;
VII - Divisão de Coordenação Odontológica e Ações Estratégicas;
VIII - Gerente de Controle de Doenças Transmitidas Por Vetores.
Art. 6º Fica criada na Organização Administrativa da Prefeitura Municipal, o Departamento Municipal de Comunicação Social DECOM, com a seguinte estrutura:
I - Diretor de Departamento;
II - Divisão de Publicidade e Produção Visual.
Art. 7º O Departamento Municipal de Comunicação Social DECOM, como órgão de assessoramento, ficará subordinado diretamente ao Gabinete do Prefeito Municipal e as despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta do orçamento do exercício vigente.
Art. 8º O Quadro Geral dos Servidores, Níveis e Padrões, constante no Anexo I, da Lei Municipal nº 003, de 05 de janeiro de 2001, passa a vigorar com as modificações introduzidas por esta Lei.
Art. 9º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o orçamento vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o Plano Plurianual - PPA, na forma que dispõe a presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 17 de janeiro de 2013 Joaquim Silveira Duarte Prefeito Municipal