Art. 1º A Lei Municipal nº 112, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 7º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.