Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Prefeitura de Campo Limpo de Goiás

Município de Campo Limpo de Goiás

LEI Nº 263, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

Modifica a Lei Municipal nº 112 de 02 de desembro de 2005, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Campo Limpo de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Municipal nº 112, de 02 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Campo Limpo de Goiás, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Art. 7º
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Limpo de Goiás, 30 de dezembro de 2013. Joaquim Silveira Duarte Prefeito Municipal

Lista de anexos:

Lei n 263-2013